Documentos necessários para venda de carro entre particulares no Brasil
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Quais documentos preciso para vender meu carro no Brasil?

Vender um carro entre particulares no Brasil envolve documentação específica e um processo de transferência no DETRAN. Ter tudo em ordem desde o início evita dores de cabeça e acelera o fechamento da venda.

CRLV — Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é o documento principal do carro no Brasil. Comprova que o veículo está licenciado e regularizado. Deve ser entregue ao comprador junto com o veículo.

  • CRLV digital ou físico: Atualmente o CRLV pode ser emitido digitalmente (CRLV-e) via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Detran do estado. O CRLV físico e o digital têm o mesmo valor legal.
  • CRLV deve estar quitado: O licenciamento anual do veículo deve estar pago para o ano corrente. IPVA e DPVAT (agora extintos) também devem estar regularizados.
  • Atenção ao vencimento: Um CRLV vencido implica que há débitos ou pendências — resolva antes de colocar o carro à venda.

Transferência de propriedade no DETRAN

A transferência de propriedade é feita no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do estado do comprador. O processo varia um pouco por estado, mas os documentos básicos são os mesmos.

  • Documentos necessários: CRLV, documento de identidade e CPF do vendedor e comprador, comprovante de residência do comprador, laudo de vistoria cautelar (em alguns estados), comprovante de pagamento da taxa de transferência.
  • Prazo: O comprador tem 30 dias após a compra para iniciar a transferência no DETRAN. Nesse período, o carro ainda está no nome do vendedor nos sistemas de multas e infrações.
  • Autorização de transferência (DUT): O Documento Único de Transferência (DUT) — parte do CRLV — precisa ser assinado pelo vendedor para que o comprador possa fazer a transferência. Assine apenas no momento do recebimento do pagamento.

Verificações antes de vender

  • Débitos de IPVA e multas: Qualquer débito de IPVA, multas ou licenciamento fica vinculado ao veículo — o comprador terá que pagá-los para fazer a transferência. Quitá-los antes de vender facilita a negociação.
  • Restrições e gravames: Verifique se há alienação fiduciária (financiamento), penhora judicial ou restrição de circulação. Consulte no site do DETRAN do seu estado com a placa ou chassi.
  • Laudo de vistoria cautelar: Exigido em alguns estados e por algumas seguradoras — comprova que o veículo não tem adulteração de chassi, número de motor ou componentes roubados.

Contrato de compra e venda

  • Sempre redija um contrato de compra e venda com: dados do vendedor e comprador (nome, CPF, RG, endereço), dados do veículo (marca, modelo, ano, placa, chassi, km), preço, forma de pagamento e data.
  • Inclua a cláusula: "o veículo é vendido no estado em que se encontra, sem garantia do vendedor contra vícios redibitórios não declarados".
  • Reconheça firma em cartório (recomendado) — embora não seja obrigatório, dá maior segurança jurídica.

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