Vender um carro entre particulares em Portugal é um processo relativamente simples, mas requer documentação específica para que a transferência de propriedade seja legal e válida. Aqui está tudo o que precisas de ter em ordem.
Documento Único Automóvel (DUA)
O Documento Único Automóvel (DUA) é o documento que certifica a matrícula e a propriedade do veículo em Portugal, emitido pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes). Substitui o antigo livrete e título de registo de propriedade.
- Obrigatório na venda: O DUA deve ser entregue ao comprador. Sem ele, o comprador não consegue registar o veículo a seu nome.
- Transferência de propriedade: A transmissão de propriedade deve ser registada no IMT. Pode ser feita num balcão do IMT, num notário, conservatória ou numa empresa de mediação de automóveis. Online via IMT Online (imt-ip.pt) para a declaração de venda.
- Declaração de venda: Após a venda, o vendedor deve comunicar a venda ao IMT (em 30 dias) para deixar de ser responsável pelo veículo.
Inspeção Periódica Obrigatória (IPO)
A IPO (Inspeção Periódica Obrigatória) é equivalente ao controlo técnico de outros países europeus. É obrigatória e a sua validade é um ponto crítico em qualquer venda de carro usado.
- Frequência: Para veículos com mais de 4 anos, a IPO é anual. Para veículos com 2 a 4 anos, bienal.
- Impacto na venda: Um carro com IPO aprovada recentemente e com longa validade residual vale mais e vende mais rápido. Uma IPO prestes a vencer ou reprovada é sempre usada pelo comprador para negociar a descida de preço.
- Não é obrigatório ter IPO aprovada para vender: Podes vender o carro com IPO reprovada, mas tens de o declarar no contrato. O comprador não poderá circular com o veículo até obter aprovação.
Contrato de compra e venda
- Redige sempre um contrato de compra e venda escrito com: dados de vendedor e comprador (nome, NIF, morada), dados do veículo (marca, modelo, matrícula, VIN, km), preço, forma de pagamento e data.
- Inclui a cláusula: "o veículo é vendido no estado em que se encontra, do conhecimento do comprador, sem garantia adicional do vendedor salvo dolo ou má-fé".
- Duas cópias assinadas — uma para cada parte.
Outros documentos úteis
- Certificado de seguro: O seguro automóvel é obrigatório. Ao vender, comunica à tua seguradora — terás direito à devolução da parte proporcional do prémio.
- Histórico de manutenção: Revisões, faturas de reparações e troca de pneus — especialmente para carros com mais de 100.000 km.
- Livro de revisões: Se existir (maioria dos carros novos tem), entrega ao comprador — é uma prova do historial de manutenção.