Depois de entregar as chaves e receber o pagamento, há várias tarefas administrativas importantes que deve completar para garantir que não continua responsável pelo veículo.
Passo 1: Declaração de venda
- Obrigação legal: Deve comunicar a venda ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) através do Portal das Finanças ou presencialmente, no prazo de 30 dias após a venda.
- Porquê é importante: Sem esta declaração, continuará responsável pelo IUC e por eventuais contraordenações cometidas pelo comprador.
- Documentos: Número de identificação do comprador e data/preço da venda.
Passo 2: IUC — Imposto Único de Circulação
- O IUC é cobrado em função da data de matrícula do veículo — após a declaração de venda ao IMT, o veículo deixa de constar na sua responsabilidade fiscal.
- Se receber uma liquidação de IUC após a venda, pode reclamar desde que tenha a declaração de venda registada no IMT.
Passo 3: Cancelar ou transferir o seguro
- Contacte a sua seguradora para cancelar a apólice de responsabilidade civil do veículo.
- O bónus de sinistralidade fica associado à sua pessoa — pode transferi-lo para o próximo veículo que segurar.
- Informe a seguradora da data exata da venda para evitar pagar prémios desnecessários.
Passo 4: Guardar documentação
- Guarde o contrato de compra e venda assinado e o comprovativo de declaração de venda ao IMT durante pelo menos 3 anos.
- Estes documentos protegem-no em caso de litígio posterior.